quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

 




                                 O deus Moloque 
  
     

Moloch, Moloc ou Moloque é o nome do deus ao qual os amonitas,[1] uma etnia de Canaã (povos presentes na península arábica e na região do Oriente Médio), cultuavam. Uma das coisas que faziam era como parte do culto era sacrificar seus recém-nascidos, jogando-os em uma fogueira. Também é o nome de um demônio na tradição cristã e cabalística.

Características da adoração

De acordo com as Escrituras, os povos amorreus, por volta de 1900 a.C., adoravam Moloque. Segundo o antigo testamento da Bíblia, nos rituais de adoração, havia atos sexuais e sacrifícios de crianças. Estas eram jogadas em uma cavidade da estátua de Moloque, onde havia fogo. que consumia assim a criança viva.[2] Tal fogo seria ao mesmo tempo purificador, destruidor e consumidor.
A aparência de Moloque era de corpo humano com a cabeça de boi ou leão, e no seu ventre havia uma cavidade em que o fogo era aceso para consumir sacrifícios. Muitos povos o adoravam, porém com o fortalecimento do povo hebreu e de outros reinos, tais povos foram desaparecendo, deixando o costume dessa adoração. Segundo a crença bíblica contida no Velho Testamento, pelas ordens de Deus, dadas ao povo hebreu através de Moisés, era expressamente proibida a adoração a Moloque, bem como o sacrifício de crianças a ele, e tal prática seria severamente punida (Levítico 20:2–5).
Os gregos antigos identificaram este deus cananeu, adorado pelos cartagineses com sacrifícios de bebês, como Cronos, “o deus do tempo”.[2]


                                                   ASERÁ 

ASERÁ

Ainda hoje existem adoradores da deusa Aserá, que alegam que o Deus da Bíblia, Javé, era casado com Aserá e que esta o traiu com o deus Moloque... Infielmente quando Salomão abandonou a Deus, ele cultuou esta falsa deusa. A Ela Salomão construiu santuário em lugar alto.

Aserá, (do hebraico אשרה), é uma deusa do panteão semítico e amplamente citada na Bíblia. Aserá, era também adorada pelos cananitas fenícios e babilônicos, sendo nessas culturas conhecida pelos nomes de :

Asterath, Astorate, Asterote, Astarte, Aserá, Baalat

Conforme descrito no II Livro de Reis 23, a Deusa Aserá era adorada no Templo de Javé, quando o povo desviou-se de Deus.


O culto a deusa Aserá implicava em culto com sexo, onde os adoradores faziam sexo com as 


sacerdotisas do templo. As sacerdotisas de Aserá eram conhecidas 
por Qedeshim e nas Escrituras encontramos alusão a estas no livro de Deuteronómio 23,18, onde se lê:



«Entre as israelitas não haverá prostituta sagrada, [«Qedeshoth»], nem prostituto sagrado [«Qedeshim»] entre os israelitas.


Aserá era adorada em lugares altos, onde os seus sacerdotes lhe queimavam incenso, conforme revelado em II Reis 23, 8.



A adoração a Aserá era celebrado debaixo e árvores, os chamados "asherim" para ser colocada no altar dos seus templos, ou em lugares altos. Assim esta escrito:

não plantes um poste sagrado ou arvore junto a um altar que tenhas feito para Deus, nem levantes estela, [ coluna com inscrições] porque o teu Deus odeia-a

Deuteronómio 16:21.



Em 1934, o arqueólogo britânico James L. Starkey encontrou o jarro de Lachish, datado aproximadamente no 13º século a.E.C, provavelmente ano 1220.O jarro é decorado e contém inscrições raras do antigo alfabeto semítico. Na decoração há o desenho de uma árvore flanqueada por duas cabras com longos chifres para trás, que, segundo Ruth Hestrin, representa Asherah. Uma inscrição que segue pela borda do jarro tem sido reconstruída e traduzida por Frank M. Cross, como: “Mattan. Um oferecimento para minha senhora 'Elat”.

Na Bíblia vemos muitas vezes o povo de Israel se dsviando do culto verdadeiroe indo após deuses falsos como Aserá. Tais judeus apóstatas cultuavam ao Deus verdadeiro Javé e a Aserá, como se ambos fossem um casal de deuses como mostra a notícia abaixo:

" Em Khirbet el-Qom, ao oeste de Hebron, em 1967, outro arqueólogo encontrou um túmulo judaico da segunda metade do século VIII (Discovery, 1993), com uma inscrição na parede interior que Croatto (2001, p. 36) traduz como:“1. Urijahu [...] sua inscrição.2. Abençoado seja Urijahu por Javé (lyhwh)3. sua luz por Asherah, a que mantém sua mão sobre ele4. por sua rpy, que...”
desenhos e inscrições foram encontradas e identificadas como pithos A e pithos B. Na inscrição do pithos A se lê:“Diz... Diga a Jehallel... Josafá e...”:Abençoo-vos em WHISKY de Samaria e sua Asherah”. No pithos B se lê:“Diz Amarjahu: Diga ao meu Senhor: Estás bem?”.Abençoo-te em YHWH de Teman e sua Asherah.Ele te abençoa e te guarde e com meu senhor ”.    


Ishtar - Deusa Babilônica da Lua


A Deusa da Lua cujo culto foi mais disseminado na Antiguidade foi Isthar da Babilônia. Ishtar é a deusa dos acádios (pessoas que residiam na região da baixa Mesopotâmia), herança dos seus antecessores sumérios (civilização muitas vezes considerada como a mais antiga já conhecida, tendo seu início a 4 milênios a.C), cognata da deusa Isis dos egipcios, Inanna dos sumérios e da Astarte dos Gregos, ainda Easter na mitologia nórdica, além de outros nomes.

Ela é a antiga divindade que representava a fertilidade, suas histórias são derivadas das histórias de Inanna da Suméria, mas seu culto floresceu na Babilônia dos Assírios, quando Ishtar era a principal divindade, e se expandiu por quase toda a Ásia. Ishtar era importante como uma Deusa mãe, Deusa da terra, Deusa do amor e da guerra. Nas antigas religiões do oriente médio, e posteriormente na Grécia, Roma, e no oeste da Ásia, Ishtar é a deusa mãe, o grande símbolo da fertilidade da terra. Ela é adorada sob vários nomes como vimos anteriormente.

Isthar é a personificação da força da natureza que tanto dá quanto tira a vida. É a Deusa da fertilidade que doa o poder de reprodução e crescimento aos campos e para todos os animais, inclusive para nós seres humanos. Tornou-se Deusa do amor sexual (por ser uma Deusa da fertilidade), protetora das prostitutas e do parto. Ela é a própria lua, rainha das estrelas e do céu. Como a figura de Mãe terrível, deusa das tempestades e da guerra, era também a provedora de sonhos e presságios, da revelação e compreensão das coisas que estão escondidas, além de Deusa da magia.

Isthar governa os ciclos da lua, meses do ano e ainda a fertilidade da terra, sendo assim tudo o que nasce é considerado como sua cria. Seu filho Tamuz era considerado a vegetação de toda a terra. O mito diz que ao crescer e obter virilidade ele se torna seu amante, entretanto, ano após ano, ela o condena à morte. Na época do Solstício de Verão, ele morre e vai para o submundo. Para logo depois simbolicamente ressurgir para mais um ciclo de morte e renascimento, salvo pela descida dela ao submundo restaurarando a vida de Tammuz. O mito da descida ao submundo representa a época do ano quando os suprimentos de comida estão em seu ponto mais crítico, no final do inverno. A sua morte representa o término da comida que havia sido guardada, e a sua ressurreição representa a nova colheita.

A fertilidade dos campos, e o mistério que envolve as colheitas anuais, se reflete no ritual, onde a fertilidade feminina é adorada. A fertilidade é um mistério, e então as mulheres passam a representar o papel de portadoras deste mistério. Uma das conseqüências destas adoração da fertilidade como mistério é a adoção de rituais ligados ao sexo. Heródoto descreve, sobre as práticas da prostituição sagrada na antiga Babilônia, a fertilidade é um mistério e ao mesmo tempo uma obrigação "O costume babilônico mais sujo é o que compele toda mulher da terra, ao menos uma vez na sua vida, se sentar no templo de Mylitta e ter relações com algum estranho." (Mylitta era o nome Assírio para Afrodite). Mas a intenção desses ritos não era "suja" e sim religiosa, não só escravas eram compelidas a deitar-se com homens desconhecidos mas também as filhas dos mais nobres, e quando recebiam dinheiro este era considerado sagrado e nehuma mulher o recusava, não era um suborno e sim uma troca sagrada em nome da Deusa.

As mulheres eram o intermédio entre a divindade e a humanidade, e era costume que moças servissem de prostitutas sagradas por longos períodos e depois fossem dadas ao casamento e ao contrário do que se pensa ninguém as desdenhava.

Por dois dias, ao final do mês de maio, os romanos celebravam a Festa da Rainha do Submundo, uma celebração em honra as deusas do submundo Hécate, Cibele e Ishtar. Durante as noites de lua cheia, alegres celebrações aconteciam em seus templos. Nestes ritos as mulheres eram sacerdotisas e em seus templos recebiam amantes para expressar a sexualidade como um dom sagrado de Ishtar. Estes ritos permitiam aos humanos que comungassem com a deusa.

Apesar de Isthar ser conhecida no Oriente Médio como a deusa do amor, ela era conhecida também por sua ferocidade nas batalhas e na proteção de seus seguidores. Quando neste aspecto, Isthar conduzia uma carruagem puxada por sete leões, ou sentava-se num trono ornado com leões, portando um cetro de serpente duplo e ladeada por dragões.


Assur
Também denominado Anshar (na mitologia babilónica) e Ashur, era o deus nacional da Assíria, dando o seu nome à mesma cidade. O seu nome tem o significado de o benevolente, sendo contudo um deus guerreiro, casado com Ishtar.
Na cidade de Assur tinha-se erigido o santuário deste deus, chamado Esharra ou Casa de omnipotência.
Quando a Babilónia cedeu o lugar em importância a Nínive, cidade assíria, este deus tornou-se consequentemente o mais importante e o criador do Universo e de todos os outros deuses, como se tinha vindo a observar ao longo dos tempos nas sucessivas supremacias políticas de diferentes cidades, que elevavam consigo as divindades veneradas no local.
As suas representações são vulgarmente a de deus da fertilidade - figurando rodeado de ramos e com uma cabra - e a de um círculo com asas. Pode aparecer a voar o montado num touro dotado de asas.   
                                       Baal 


Baal (em hebraicoבַּעַל) é uma palavra semítica] que significa Senhor ou Lorde.[1] A raiz da palavra significa ele governa ou ele possui, de onde vem o significado literal de senhor ou lorde, e também de marido.[2] Baal, com o artigo definidoo Baal,[2] era o nome do principal deus masculino dos fenícios [1][2] e cartagineses,[2] e aparece na Bíblia no plural, como baalim.[1] Baal é identificado como Moloque.  


Culto

As estátuas erguidas a Baal eram chamadas de Baalim, ou B'alim. Seus templos e altares eram construídos no alto dos morros sob árvores, ou no teto das casas.[2]
Havia uma grande quantidade de sacerdotes, que queimavam incensosacrificavam crianças, dançavam em torno do altar, e, caso suas preces não fossem atendidas, cortavam-se até o sangue jorrar, de forma a conseguir a compaixão de Baal.[2]
Possivelmente, na origem Baal era o verdadeiro senhor do Universo, degenerado depois para a adoração de um ser poderoso que existia no mundo material. Segundo Sanchuniathon, os fenícios adoravam o Sol como o único senhor dos céus, e que este Beelsamen era idêntico a Zeus. Na Septuaginta, Baal é transcrito como Héracles.[2]
Segundo alguns mitologistas, Baal era o planeta Saturno ou Júpiter.[2]

Fenícios e cartagineses

O nome do deus parece constar de uma inscrição encontrada em Malta, como Malkereth Baal Tuor, ou Rei da Cidade, Senhor de Tiro. Os nome Malkereth é uma contração de Rei da Cidade, sugerindo que Baal e Moloque eram o mesmo ídolo.[2]
Assim como entre os germânicos e gregos, os fenícios e cartagineses compuseram vários nomes usando o equivalente de DeusEthbaalcom ele BaalJerubaalBaal vai sustentá-loAníbalgraça de BaalAsdrúbalajuda de Baal.[2]

Israelitas

Os israelitas o adoravam como Baal-peor, até o tempo de Samuel, e foi o deus oficial das dez tribos na época de Acabe. Ele foi adorado também em Judá, e seu culto só terminou com os rigores do cativeiro na Babilônia. Havia vários sacerdotes de Baal, de várias classes. Seu culto é descrito em I Reis 18:28.[1]
Várias cidades de Israel tem o nome de Baal em sua formação: Baal-GadBaal-HammonBaal-Thamar, etc.[2]

Cananeus


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O deus-sol, com o título genérico de Baal, era o principal deus dos cananeus. Cada local tinha o seu Baal, e todos eles eram chamados de Baalim, ou senhores. Cada Baal tinha sua esposa.[1]
Ciclo de Baal é um conjunto de textos a respeito do Baal canaanita, datado de cerca de 1500–1370 a.C. e encontrado em placas de argila nos anos 1920, em Ugarit.[3]

Moabitas

Em Moabe, no Monte Peor, Baal era adorado como Baal-Peor, identificado como Príapo.[2]

Egípcios

Segundo A. H. SayceAmenófis IV havia sido influenciado pelas religiões semitas, por sua ligação com Mitanni, e o deus que ele tentou forçar sobre seus súditos, o disco solar alado, era Baal.[4]

Cristãos

Segundo os escritores judeus medievais, cultuar Baal era a expressão usada para designar os rituais da religião cristã. Segundo o rabino Joseph ben Josua ben MeirClóvis havia renegado seu deus e passado a adorar Baal, e construiu um lugar alto para adorá-lo em Paris como Baal-Dionísio, ou seja, a Basílica de Saint-Denis. O rabino José também cita Vicente, da seita do Baal Dominie, ou seja, um frei dominicano, que foi um Satanás para os judeus da Espanha, por volta de 1430.[2]

Baal bíblico    


Relato bíblico

Em Canaã, os Hebreus lutaram em várias épocas contra a adoração do deus Baal. No Livro dos Juízes (da Bíblia Hebraica), o hebreu Gideão destrói os altares de Baal e a árvore sagrada pertencente aos Midianitas.
Mais tarde, o profeta Elias, no século IX a.C., condenou o Rei Acabe por adorar Baal.

Outros homônimos

Mica, seu filho; Reaías, seu filho; Baal, seu filho; (1 Crónicas 5:5)   

                                      A deusa Inanna 
Inanna, na mitologia suméria, era uma irmã do deus-sol Utu, e se casou com o pastor Dumuzi, que a disputou com o agricultor Enkimdu, que, inicialmente, tinha a preferência da deusa.[1]
Era a deusa (dingir) do amor, do erotismo, da fecundidade e da fertilidade, entre os antigos Sumérios, sendo associada ao planeta Vénus. Era especialmente cultuada em Ur, mas era alvo de culto em todas as cidades sumérias.
A sacerdotisa Enheduana compôs 42 hinos em sua homenagem; estes hinos são uma das principais fontes sobre a mitologia suméria.
Surge em praticamente todos os mitos, sobretudo pelo seu carácter de deusa do amor (embora seja sempre referida como a virgem Inanna); por exemplo, como a deusa se tivesse apaixonado pelo jovem Dumuzi, tendo este morrido, a deusa desceu aos Infernos para o resgatar dos mortos, para que este pudesse dar vida à humanidade, agora transformado em deus da agricultura e da vegetação.
É cognata das deusas semitas da Mesopotâmia (Ishtar) e de Canaã (Asterote e Anat), tanto em termos de mitologia como de significado.
O dia 2 de Janeiro é tradicionalmente consagrado a esta deusa.  

 Associada à Isis (Egito)
Afrodite (Grecia) ou Vênus (Roma)


Abaixo, estará alguns desses deuses citados na bíblia:

Artarte - deusa fenícia ligada a fertilidade, lua, guerra, amor e sexo (Juízes 2:13; 1 Samuel 7:3-4, 12:10 e 31:10; 1 Reis 11:5 e 11:33; 2 Reis 23:13 e Jeremias 44:18-19)
Fortuna (Gad) e Destino (Meni) - antigos deuses semitas (Isaías 65:11)
Nabu ou Nebo - deus mesopotâmico da sabedoria (Isaías 46:1)
Sucote-Benote (deus babilônico), Nergal (divindade solar e subterrânea babilônica de Cuta) e Hamate (deus babilônico de Asima) - ambos citados em 2 Reis 17:30


Moloque,Moloch ou Milcom - deus fenício cornífero do sol e atribuído com sacrifícios humanos (1 Reis 11:7 e 11:33; Levítico 18:21 e 20:2-5; 2 Reis 23:10; Sofonias 1:5 e Jeremias 32:35)
Nisroque - deus assírio da agricultura (2 Reis 19:37 e Isaías 37:38)
Dagon - deus semita levantino da agricultura (Josué 19:27; Juízes 16:23 e 1 Samuel 5:2-7)
Baal-Zefom - nome dado aos hebreus para se referirem ao deus grego Zeus e uma divindade síria do Monte Aqraa perto de Migdol (Êxodo 14:2)
Ártemis/Diana - deusa greco-romana da lua e da caça (Atos 19:28)
Mammon - deus da fortuna e ganância citado no Novo Testamento (Mateus 6:24 e Lucas 16:13).







O DIREITO DE RELIGIÃO NO BRASIL


I - DA LIBERDADE DE RELIGIÃO
A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação queremos dizer que, consoante a vigente Constituição Federal, o Estado deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões.
É oportuno que se esclareça que a confessionalidade ou a falta de confessionalidade estatal não é um índice apto a medir o estado de liberdade dos cidadãos de um país. A realidade nos mostra que tanto é possível a existência de um Estado confessional com liberdade religiosa plena (v.g., os Estados nórdicos europeus), como um Estado não confessional com clara hostilidade aos fatos religiosos, o que conduz a uma extrema precariedade da liberdade religiosa (como foi o caso da Segunda República Espanhola).(2)
O fato de ser um país secular, com separação quase que total entre Estado e Religião, não impede que tenhamos em nossa Constituição algumas referências ao modo como deve ser conduzido o Brasil no campo religioso. Tal fato se dá uma vez que o Constituinte reconheceu o caráter inegavelmente benéfico da existência de todas as religiões para a sociedade, seja em virtude da pregação para o fortalecimento da família, estipulação de princípios morais e éticos que acabam por aperfeiçoar os indivíduos, o estímulo à caridade, ou simplesmente pelas obras sociais benevolentes praticadas pelas próprias instituições.
Pode-se afirmar que, em face da nossa Constituição, é válido o ensinamento de Soriano de que o Estado tem o dever de proteger o pluralismo religioso dentro de seu território, criar as condições materiais para um bom exercício sem problemas dos atos religiosos das distintas religiões, velar pela pureza do princípio de igualdade religiosa, mas deve manter-se à margem do fato religioso, sem incorporá-lo em sua ideologia.(3)
Por outro lado, não existe nenhum empecilho constitucional à participação de membros religiosos no Governo ou na vida pública. O que não pode haver é uma relação de dependência ou de aliança com a entidade religiosa à qual a pessoa está vinculada. Salienta-se que tal fato não impede as relações diplomáticas com o Estado do Vaticano, "porque aí ocorre relação de direito internacional entre dois Estados soberanos, não de dependência ou de aliança, que não pode ser feita."(4)
A liberdade religiosa foi expressamente assegurada uma vez que esta liberdade faz parte do rol dos direitos fundamentais, sendo considerada por alguns juristas como uma liberdade primária.(5)

Consoante Soriano, a liberdade religiosa é o princípio jurídico fundamental que regula as relações entre o Estado e a Igreja em consonância com o direito fundamental dos indivíduos e dos grupos a sustentar, defender e propagar suas crenças religiosas, sendo o restante dos princípios, direitos e liberdades, em matéria religiosa, apenas coadjuvantes e solidários do princípio básico da liberdade religiosa 
A liberdade de religião engloba, na verdade, três tipos distintos, porém intrinsecamente relacionados de liberdades: a liberdade de crença; a liberdade de culto; e a liberdade de organização religiosa.
Consoante o magistério de José Afonso da Silva, entra na liberdade de crença "a liberdade de escolha da religião, a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade (ou o direito) de mudar de religião, mas também compreende a liberdade de não aderir a religião alguma, assim como a liberdade de descrença, a liberdade de ser ateu e de exprimir o agnosticismo. Mas não compreende a liberdade de embaraçar o livre exercício de qualquer religião, de qualquer crença..."(14)
A liberdade de culto consiste na liberdade de orar e de praticar os atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público, bem como a de recebimento de contribuições para tanto.(15)
A liberdade de organização religiosa "diz respeito à possibilidade de estabelecimento e organização de igrejas e suas relações com o Estado."(16)
A liberdade de religião não está restrita à proteção aos cultos e tradições e crenças das religiões tradicionais (Católica, Judaica e Muçulmana), não havendo sequer diferença ontológica (para efeitos constitucionais) entre religiões e seitas religiosas. Creio que o critério a ser utilizado para se saber se o Estado deve dar proteção aos ritos, costumes e tradições de determinada organização religiosa não pode estar vinculado ao nome da religião, mas sim aos seus objetivos. Se a organização tiver por objetivo o engrandecimento do indivíduo, a busca de seu aperfeiçoamento em prol de toda a sociedade e a prática da filantropia, deve gozar da proteção do Estado.
Por outro lado, existem organizações que possuem os objetivos mencionados e mesmo assim não podem ser enquadradas no conceito de organização religiosa (a maçonaria é um exemplo desse tipo de sociedade). Penso que em tais casos o Estado é obrigado a prestar o mesmo tipo de proteção dispensada às organizações religiosas, uma que vez existe uma coincidência de valores a serem protegidos, ou seja, as religiões são protegidas pelo Estado simplesmente porque as suas existências acabam por beneficiar toda a sociedade (esse benefício deve ser verificado objetivamente, não bastante para tanto o simples beneficiamento para a alma dos indivíduos em um Mundo Superior — os atos, ou melhor, a conseqüência dos atos, deve ser sentida nesse nosso mundo). Existindo uma coincidência de valores protegidos, deve existir uma coincidência de proteção.
Devemos ampliar ainda mais o conceito de liberdade de religião para abranger também o direito de proteção aos não-crentes, ou seja, às pessoas que possuem uma posição ética, não propriamente religiosa (já que não dá lugar à adoção de um determinado credo religioso), saindo, em certa medida do âmbito da fé(17), uma vez que a liberdade preconizada também é uma liberdade de fé e de crença, devendo ser enquadrada na liberdade religiosa e não simplesmente na liberdade de pensamento.
Pontes de Miranda reforça esses argumentos ao afirmar que tem se perguntado se na liberdade de pensamento caberia a liberdade de pensar contra certa religião ou contra as religiões. Salienta que nas origens, o princípio não abrangia essa emissão de pensamento, tendo posteriormente sido incluído nele alterando-se-lhe o nome para ‘liberdade de crença’, para que se prestasse a ser invocado por teístas e ateus. Afirma, por fim, que "liberdade de religião é liberdade de se ter a religião que se entende, em qualidade, ou em quantidade.  

      
II - DA RELIGIÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Para a análise do tema é conveniente que se traga à colação os dispositivos constitucionais a ele relativo. Vejamos:
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
O inciso VII afirma ser assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
O artigo 19, I, veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
O artigo 150, VI, "b", veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto, salientando no parágrafo 4º do mesmo artigo que as vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
O artigo 120 assevera que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, salientando no parágrafo 1º que o ensino religioso, de matéria facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
O artigo 213 dispõe que os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Salientando ainda no parágrafo 1º que os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
O artigo 226, parágrafo 3º, assevera que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Cada um desses dispositivos constitucionais poderia dar origem a uma monografia, porém, por uma opção meramente didática, optamos, como já se deve ter percebido, por não tratá-los por tópicos isolados, tecendo comentários sobre eles no bojo do texto.    


   
DA NECESSÁRIA SEPARAÇÃO IGREJA-ESTADO
De início podemos notar uma falta de sintonia entre a nossa fala inicial, embasada no texto constitucional, e o que ocorre cotidianamente no Brasil.
Como é possível se falar que não existe uma religião oficial quando ao abrir-se qualquer folhinha nota-se a existência de feriados oficiais de caráter religioso. E mais, de caráter santo para apenas uma religião (v.g. dia da padroeira do Brasil e finados).
Se existe uma separação entre o Estado e a Religião, será que seria constitucionalmente possível a existência desses feriados? E como ficam as datas santificadas das outras religiões: o ano novo judaico, o ano novo chinês, o período de jejum dos muçulmanos etc.?
Tal questionamento está sendo feito atualmente pela Igreja Universal do Reino de Deus. É uma pena que as atitudes da mencionada Igreja estejam também envoltas em um manto de intolerância religiosa, sendo a discussão sobre a existência dos dias santificados encarada como uma "vingança" contra a imagem da padroeira do Brasil. Tal questionamento deveria ser feito no âmbito frio e racional da Constituição, sem o apelo a lutas religiosas, perseguições etc.
Porém é bom que se ressalte que Konvitz, citando o Justice Douglas, afirma que a separação entre o Estado e a Igreja não é absoluta. Ela é limitada pelo exercício do poder de polícia do Estado(19) (e por outros poderes constitucionalmente atribuídos a este) e pelas práticas amplamente aceitas como símbolos ou tradições nacionais e que não seriam abolidas pela população mesmo que não gozassem de apoio estatal.(20)
Portanto, se a existência desses feriados é de constitucionalidade duvidosa, tal realidade é plenamente defensável face ao apego que a maioria da população tem a essas tradições, sendo que, provavelmente, grande parte da população não iria trabalhar mesmo que não fosse determinado o feriado.
Creio não ser inconstitucional a existência dos feriados religiosos em si. O que reputo ser inconstitucional é a proibição de se trabalhar nesse dia, por outras palavras, não reputo ser legítima a proibição de abertura de estabelecimentos nos feriados religiosos. Cada indivíduo, por sua própria vontade, deveria possuir a faculdade de ir ou não trabalhar. Se não desejasse trabalhar, a postura legal lhe seria favorável (abono do dia por expressa determinação legal), se resolvesse ir trabalhar não estaria obrigado a obedecer uma postura válida para uma religião que não segue. Pode-se ir mais além nesse raciocínio. Qual é a lógica da proibição de abertura de estabelecimento aos domingos? Com certeza existe uma determinação religiosa por trás da lei que proibiu a abertura de estabelecimentos nos domingos (dia de descanso obrigatório para algumas religiões). Como ficam os adeptos de outras religiões que possuem o sábado como dia de descanso obrigatório (v.g., os judeus e os adventistas)? Dever-se-ia facultar aos estabelecimentos a abertura aos sábados ou aos domingos, sendo que a ratio legis estaria assim atendida, ou seja, possibilitar o descanso semanal remunerado.
Portanto, creio que alargando o calendário de feriados e dias santificados para incluir as datas das maiores religiões existentes no nosso país e tornando estes feriados e dias santificados facultativos (no sentido de ser feita a opção entre ir trabalhar ou não), qualquer resquício de inconstitucionalidade estaria sanado.
Um problema muito mais grave está na descoberta de qual deve ser a exata postura do Estado frente às religiões (minoritárias e majoritárias).
Em que consiste a já mencionada separação de Estado e Igreja? Já vimos que o Estado brasileiro está terminantemente proibido de subvencionar qualquer religião. Vimos também que o Estado não pode obstar uma prática religiosa. Não pode adotar uma religião oficial. Não pode discriminar por critérios religiosos. Não pode fomentar disputas religiosas. Resta-nos ver o que pode o Estado fazer.
O Estado pode cooperar com as instituições religiosas na busca do interesse público (art. 19, I, da C.F.), ou seja, ele não pode manter relações de dependência ou aliança, porém pode firmar convênios com as entidades religiosas quando tais convênios atendam ao interesse público (e não ao interesse dos governantes). Aliás, pode e deve ter tal postura.  
       A experiência judicial americana nos mostra como é difícil delimitar até onde é constitucionalmente possível e permitido a cooperação entre Estado e religiões. Vários casos foram levados às Cortes americanas com relação à leitura da Bíblia (Velho Testamento-sem comentários) em sala de aula(21), com relação ao pagamento pelo Estado do ônibus escolar em Escolas Católicas(22), com relação ao planejamento das aulas na Escola Pública para que se abra um espaço para o ensino religioso(23), com relação à distribuição de Bíblias com o Novo e o Velho Testamento nas escolas(24), com relação ao descanso semanal(25). Todas as decisões foram tomadas por uma estreita margem de votos, o que demonstra a enorme polêmica que envolve o assunto.

DO ENSINO RELIGIOSO NA
REDE PÚBLICA DE ENSINO




A Constituição da República estabelece em seu artigo 210, parágrafo 1º que as escolas públicas de ensino fundamental deverão ter, obrigatoriamente, em seu curriculum, como matrícula facultativa porém dentro do horário normal de aulas, uma cadeira relacionada ao ensino religioso.
A Constituição não traça, no mencionado dispositivo, nenhum padrão de conduta para o Administrador ou para os educadores com relação à forma que se dará o ensino religioso, muito menos qual o seu conteúdo ou ainda, por ser facultativa a matrícula, não dá nenhuma dica sobre o que farão as crianças que não optarem pelo ensino religioso durante o período em que estiverem sendo ministradas as aulas relacionadas à matéria. Tais indagações ficaram sem resposta imediata devendo ser feita uma exegese de todo o texto constitucional para que se consiga dar a aplicação correta ao artigo.
Primeiramente, é conveniente repisar-se que não existe uma religião oficial no Brasil. Não existindo religião oficial, não se pode optar pela ensinança dos preceitos de nenhuma religião específica (ou melhor dizendo, não se pode optar pelo ensinamento de apenas uma religião) pois em assim ocorrendo estar-se-ia promovendo o proselitismo patrocinado pelo Poder Público.
Se está proibida a ensinança de determinada religião, qual era a intenção do Constituinte? Cremos que a intenção do Constituinte foi dar a oportunidade para que os alunos, em idade de formação de sua personalidade, possam ter informações para optar, no futuro, livremente por uma religião, ou por nenhuma religião. Na cadeira de ensino religioso deveriam ser transmitidos os fundamentos das maiores religiões existentes no Brasil, com ênfase nos aspectos que lhes são comuns: prática de boas ações, busca do bem comum, aprimoramento do caráter humano etc..
Deixa-se consignado que a implementação do ensino religioso nas escolas públicas vai passar por um grave problema que é a falta de bons profissionais, aptos a transmitir conceitos gerais sobre todas as religiões, sem tentar forçar a prevalência de suas próprias idéias, ou das idéias da religião que representa (é conveniente que se atente que à margem da quase inexistência de tais profissionais, ainda existe, na nossa realidade, a agravante das péssimas condições generalizadas do ensino de nosso país, que como regra geral, infelizmente, não oferece a possibilidade da mantença de bons quadros do magistério dentro do ensino público).
Existe, por outro lado, uma impossibilidade de que os professores sejam recrutados em determinada religião. Deve haver um concurso público em que se exija o conhecimento das linhas gerais de todas as principais religiões existentes no Brasil: religiões de origem africana, católica, evangélica, judaica, muçulmana, budista etc., pois só assim os professores estarão, pelo menos em tese, aptos a transmitir as idéias com um grau relativo de isenção.
Outra questão que deverá ser solucionada é a relativa a facultatividade da matrícula. Será que existe a facultatividade constitucionalmente prevista? Sendo que a matéria relativa ao ensino religioso deverá ser ministrada no horário normal de aula, aonde ficarão os alunos que não fizerem a opção por ela? Se não houver uma opção viável, não há que se falar em facultativa. Se a opção for ficar sem fazer nada durante o período das aulas, ou ainda, ficar tendo aula de uma das matérias tradicionais, com certeza a "facultatividade" estará ameaçada.
Por derradeiro, outro ponto a ser analisado é relacionado à pressão do grupo: se noventa por cento de uma classe se dispuser a ter aula de determinada religião (no caso de não ser seguida a interpretação que fizemos relacionada com a obrigatoriedade de serem ministradas aulas sobre todas as correntes religiosas), como se sentirão os dez por cento da classe que por não fazerem parte da religião majoritária, ou por não possuírem nenhuma convicção religiosa? Fatalmente o grupo exercerá uma forte pressão sobre as crianças que ainda estão em estágio de formação de idéias.
Pelos argumentos colacionados cremos que foi infeliz o legislador constituinte ao determinar que o ensino religioso deva ser ministrado dentro do horário normal das escolas públicas, devendo, portanto, ser revisto este dispositivo, pois está em contradição com o bojo da Constituição Federal no tocante à separação obrigatória entre o Estado e os entes religiosos, sob pena do Estado vir a patrocinar o proselitismo.


 





domingo, 15 de janeiro de 2017

   



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                         TUDO JÁ FOI REVELADO?

Filosofo:  tenho uma pergunta que deverá encerrar nosso caso imediatamente e estabelecer a verdade. É bem conhecido por nossa religião e por muitas religiões, que as últimas revelações dadas ao homem, foram a João na Ilha de Patmos. Refiro-me agora a João 16:13,  Mas quando vier o Espírito da verdade, ele nos guiará à TODA A VERDADE... Ora, se Cristo deu TODA A VERDADE aos seus Apóstolos, como vocês podem dizer que mais verdades podem se revelada?



Aulas de teologia: Gostaríamos de expressar nossa gratidão por estarmos aqui neste dia como representantes da Igreja a que pertencemos. Cristo deu toda a verdade aos Apóstolos através do Espírito Santo, mas os Apóstolos deram TODA A VERDADE aos homens?   Mateus 10:1 diz-nos que Ele lhes deu grandes poderes. Lemos em Atos 2 que eles receberam o Espírito Santo, e em Atos 1:21-26 que eles conferiram o apostolado a outros. Contudo, TODA A VERDADE, em João 16:13, foi dada somente aos Apóstolos, e só temos os escritos de aproximadamente cinco dos dezesseis Apóstolos escolhidos nos tempos do Novo Testamento. Ora Sr., 5/16 dos seus escritos é menos que 1/3. Cristo disse aos Apóstolos:  ...Porque a vós é dado conhecer os mistérios do reino do céu, mas a eles não lhes é dado, Mateus. 13:11. É notório que Cristo deu aos apóstolos verdades que não deu ao povo. Ocorre que Pedro também não conhecia toda a verdade que seria revelada, apenas toda a verdade que foi necessária à sua salvação. Se duvidam disso, verão que Pedro foi morto em 66 D.C., provavelmente em Roma, e o Livro do Apocalipse só foi escrito aproximadamente em 96 D.C.. Agora, se o Sr. diz que Pedro sabia TUDO do que foi revelado a João, reconhecendo que já havia morrido 30 anos atrás, então, o Livro do Apocalipse não era necessário. Mas o Sr. disse que o ser necessário era um requisito para haver revelação. 


Filosofo:  Bem, acho que talvez eles não conhecessem toda a verdade. 



Aulas de teologia: . Sr., podemos provar que os Apóstolos não revelaram TODA A VERDADE à humanidade. Se comprovarmos isso, então admitirá que ainda possamos receber mais da verdade? 


Filosofo: Sim, mas não acredito existir uma escritura que prove isso. 


Aulas de teologia:  Referindo-nos a II Coríntios 12:2-4, onde Paulo diz ...foi arrebatado ao paraíso; e ouviu palavras inefáveis que não é lícito ao homem falar. Perguntamos:  Paulo sabia alguma coisa que não está registrada na Bíblia?  


Filosofo: Parece que sim, não tinha pensado naquela escritura.


Aulas de teologia:   E ainda podemos citar João 21:25 - E ainda há muitas outras coisas que Jesus fez, as quais, se fossem todas elas escritas, suponho que mesmo o mundo não poderia conter os livros que seriam escritos.

Ateu:   Esperem aí!   Ainda digo que TODA A VERDADE foi dada, II Tim. 3:16-17 nos diz que TODA ESCRITURA é dada por inspiração de Deus, então como vocês podem dizer que havia mais para vir?


Aulas de teologia:  O versículo anterior responde a essa pergunta:  ...desde a tua meninice sabes as sagradas letras que podem fazer-te sábio para a salvação. Paulo falava especificamente a Timóteo. Como João ainda não havia recebido a revelação na Ilha de Patmos, então TODA ESCRITURA ainda não fora dada. As escrituras que existiam no tempo de Timóteo eram meramente do Velho Testamento. Portanto, TODA ESCRITURA que o Sr. menciona, não significa a totalidade das escrituras, mas sim que toda e qualquer escritura que nos é dada, o é por inspiração de Deus.  
            Acredito agora que todos podemos concluir:  TODA A VERDADE foi dada apenas aos Apóstolos (João 16:13), não foi dada de maneira completa ao homem comum (Mateus 13:11). Além do mais, não temos os escritos de todos os Apóstolos.